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Data de entrega da Rais é prorrogada para o dia 30 de abril


O prazo para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2020, por meio dos aplicativos GDRAIS e GDRAIS genérico, foi prorrogado para o dia 30 de abril de 2021. O documento fornece informações para o pagamento do abono salarial. A obrigação acessória também contribui para a realização de pesquisas e para construção de projeções e de estatísticas.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) lembra que uma das novidades da Rais ano-base 2020 é o bloqueio dos programas GDRAIS e GDRAIS genérico para as empresas que estão obrigadas a enviar os eventos periódicos ao eSocial (grupos 1 e 2). Para essas empresas, o envio e a correção de informações deverá ser feita, necessariamente, pelo eSocial.

Em março deste ano, o CFC realizou uma live sobre as principais novidades da Rais 2020. Para ficar por dentro dessas atualizações, clique aqui.

Fonte: CFC

Conta Mais: podcast do CFC esclarece dúvidas sobre o imposto de renda


Para esclarecer as principais dúvidas dos contribuintes sobre como declarar o Imposto de Renda (IR), o Conta Mais, podcast do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), vai disponibilizar uma série, de quatro episódios, sobre o assunto.

O primeiro programa já está disponível na página do Conselho na internet e traz orientações do coordenador da Comissão do Imposto de Renda do CFC, contador Adriano Marrocos. Nesse episódio, o profissional fala dos impactos da pandemia da Covid-19 na prestação de contas ao leão e explica como fazer a declaração de pessoas já falecidas e de pensão alimentícia. Marrocos também esclarece como devem ser declarados o auxílio emergencial e o Benefício Emergencial (BEm).

Seguindo a programação do Conta Mais, na próxima quarta-feira (7), às 12h, vai ao ar o episódio em que o conselheiro do CFC e coordenador do Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC), Elias Dib Caddah Neto, vai falar sobre solidariedade. Isso porque nesse episódio o contador vai ensinar ao público como doar parte do IR para os fundos da criança e do adolescente e também do idoso.

Já na terceira semana da série de podcasts sobre o imposto de renda, no dia 14 de abril, a vice-presidente de Registro do CFC, Lucélia Lecheta, dá dicas de cuidados para que o cidadão não caia na chamada malha fina. A contadora ainda explica se é benéfico ao contribuinte parcelar o pagamento do IR, caso tenha imposto a pagar.

Para fechar as quatro edições, o contador Adriano Marrocos vai orientar o cidadão que caiu na malha fina e ainda os contribuintes que perderem o prazo para a entrega do IR. Esse programa vai ao ar no dia 21 de abril, às 12h.

Para ouvir podcast do CFC – Conta Mais, clique aqui.

Fonte: CFC

CFC solicita à Receita Federal a prorrogação do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou um ofício à Receita Federal do Brasil (RFB), nessa quinta-feira (8), solicitando a prorrogação da data de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF). Por meio do documento, o CFC sugeriu que o novo prazo seja o dia 30 de junho de 2021.

O Ofício nº 291/2021 CFC-Direx informa a existência de dificuldades para a entrega da declaração em função da necessidade do cumprimento das medidas essenciais de combate e de prevenção à Covid-19 determinadas por estados e por municípios. O texto ainda destaca que os profissionais da contabilidade enfrentam obstáculos para o cumprimento dessa obrigação devido à impossibilidade de locomoção e de contato pessoal dos contadores e de seus clientes.

O documento, assinado pelo presidente do CFC, Zulmir Breda, pontua que o Conselho recebeu, por meio dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), relatos sobre as dificuldades enfrentadas pelos contadores para a entrega da DIRPF.

O texto ainda ressalta que, mesmo com a disponibilização dos serviços digitais, alguns contribuintes possuem dificuldades para lidar com essas ferramentas. “O cenário no país é de muita dificuldade para os contribuintes e os profissionais da contabilidade cumprirem com essa obrigação tributária até o prazo fatal de 30/4, inobstante as ferramentas tecnológicas hoje existentes, as quais, entretanto, não são acessíveis a todos, especialmente a pessoas físicas que não têm contato cotidiano com essas ferramentas para poderem transmitir suas informações e entregarem a documentação necessária para a elaboração e entrega da DIRPF”, esclarece o ofício.

Projeto de lei prevê prorrogação da entrega do imposto de renda

Os parlamentares brasileiros também estão buscando adiar o prazo para a entrega da declaração do imposto de renda. O Projeto de Lei (PL) nº 639/2021, que propõe a mudança na data de envio da obrigação neste ano, foi aprovado pela Câmara na semana passada. O documento seguiu para o Senado, onde o texto recebeu algumas sugestões. Em função disso, o PL retornou à Câmara para aprovação e, em seguida, deve ser encaminhado ao presidente Jair Bolsonaro para sanção.

Para ler o Ofício nº 291/2021, clique aqui.

Fonte: CFC

Como planejar a vida da empresa em 2021 e pagar até menos imposto

 

Contribuintes deixaram de regatar R$ 142,56 bilhões em 2020, alerta Bitello 

ANDERSON ESCOUTO/DIVULGAÇÃO/JC

Patrícia Comunello

Imagine a sua empresa ter dinheiro recolhido em impostos que pode ser recuperado ou que é pago sem necessidade? No ano pós-pandemia e com danos sem prazo certo de vencimento, não dá para desperdiçar nenhum centavo, o que pode definir a sobrevivência do negócio, adverte o advogado tributarista Eduardo Bitello, diretor jurídico da Marpa Gestão Tributária.

8 dicas práticas para se organizar melhor trabalhando de casa

 


A legislação trabalhista trouxe diversas novidades nos últimos anos, o home office foi uma delas. Nesse caso, o empregado exerce as suas atividades sem sair de casa. O modelo já era adotado por muitas empresas e trabalhadores autônomos, mas a regulamentação tornou essa prática mais comum e, como consequência, muitos profissionais procuram dicas para se organizar melhor.

Funcionário MEI têm direitos trabalhistas? Veja quais são ele

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Todo Microempreendedor Individual (MEI) pode fazer a contratação de um colaborador, para auxiliá-lo nas atividades rotineiras do seu empreendimento.

Esse é um dos benefícios garantidos ao empreendedor que se formaliza neste regime que é considerado mais simplificado, porém, também possui certas obrigações, principalmente quando o empreendedor decide fazer uma contratação. 


 


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