Na data de ontem em 25/11/2020 foi publicado o Decreto nº 10.551/2020, publicado no Diário Oficial da União, foram alterados os §§ 20 e 21 do art. 7º e o § 6º do art. 8º do Regulamento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.
Com isso a alíquotas zero reduzida do IOF incidentes nas operações de crédito realizadas no período de 03 de abril a 26 de novembro de 2020.
Antes deste Decreto ser publicado, a aplicação da taxa zero nas operações de crédito estava prevista para o período de 03 de abril a 31 de dezembro de 2020.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/
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