Medida por ser solicitada 1 vez por ano por período entre 30 e 120 dias.
A pandemia de covid-19 mudou nosso comportamento e passamos a ficar muito mais tempo em casa consumindo serviços como internet, telefonia e TV a cabo. Com o avanço da vacinação, as atividades têm retomado suas rotinas e, aos poucos, planos como viagens, por exemplo, começam a sair do papel. Mas o que fazer com as contas que pagamos no período em que não estivermos utilizando? Uma vez por ano, o consumidor tem o direito de pedir a interrupção temporária dos serviços e, com isso, a suspensão das faturas.
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