Fonte: Econet Editora
Nos últimos dias, muito se tem falado sobre a mais nova obrigações acessória criada pela Receita Federal: a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de natureza tributária, já apelidada de DIRBI, criada agora no mês de junho de 2024.
Quem tem que entregar? Quais os prazos? E as multas? E o preenchimento da DIRBI dentro do e-CAC, como será?
As respostas para estas e muitas outras perguntas você confere ao vivo com nossos especialistas Kauany Tonial e Vinicius Schluga.
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