Por Tricia Braga, Diretora Sênior de Tributos e Estratégia da Avalara
A Lei Complementar nº 214/2025 trouxe uma nova regra para o momento de incidência dos tributos sobre consumo, alterando a dinâmica de recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Com essa mudança, as empresas precisarão se adaptar a um modelo mais complexo, exigindo um maior controle operacional e fiscal.
O que muda na incidência dos tributos?
Impactos para as empresas
Exemplo prático
O desafio da simplificação
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