Contabilidade: Gastos com transporte de funcionários passam a ser passíveis de crédito de PI e COFINS

 


A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.264/2025, que atualiza diversos pontos da IN nº 2.121/2022, trazendo novidades importantes para empresas que se apropriam de créditos de PIS e COFINS.

📌 Uma das principais mudanças envolve os gastos com transporte de empregados.

Agora, passam a gerar direito a crédito de PIS/COFINS os seguintes gastos, desde que relacionados à área de produção ou prestação de serviços:

✅ A parcela do vale-transporte custeada pelo empregador;
✅ Despesas com contratação de empresas para transporte de empregados;
✅ Gastos com veículos próprios ou de terceiros utilizados nesse transporte.

💡 Essa é uma oportunidade para revisar os lançamentos e garantir o aproveitamento correto dos créditos.

Fonte: https://www.linkedin.com/in/cleber-candido-315a8025/

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