A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.264/2025, que atualiza diversos pontos da IN nº 2.121/2022, trazendo novidades importantes para empresas que se apropriam de créditos de PIS e COFINS.
📌 Uma das principais mudanças envolve os gastos com transporte de empregados.
Agora, passam a gerar direito a crédito de PIS/COFINS os seguintes gastos, desde que relacionados à área de produção ou prestação de serviços:
✅ A parcela do vale-transporte custeada pelo empregador;
✅ Despesas com contratação de empresas para transporte de empregados;
✅ Gastos com veículos próprios ou de terceiros utilizados nesse transporte.
💡 Essa é uma oportunidade para revisar os lançamentos e garantir o aproveitamento correto dos créditos.
Fonte: https://www.linkedin.com/in/cleber-candido-315a8025/
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