Especialista alerta sobre pontos críticos da Escrituração Contábil Digital, riscos de inconsistência, autuação e perda de prazo.
A Escrituração Contábil Digital (ECD) continua sendo um dos principais compromissos anuais das empresas brasileiras com o Fisco. Em 2025, o prazo final para a entrega do arquivo referente ao ano-calendário de 2024 é 30 de junho, conforme determina a Instrução Normativa RFB nº 2.003/21. Desde sua instituição, em 2013, a obrigação substitui os livros contábeis em papel pelo envio digital e ainda gera dúvidas frequentes entre profissionais da contabilidade.
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