Faturamento antecipado com incidĂȘncia de IBS e CBS

 

Nova regra da reforma tributĂĄria obriga emissĂŁo de NF com finalidade 6 em faturamento antecipado, com recolhimento imediato de IBS e CBS.


A publicação da Nota TĂ©cnica RTC 02/2025 (versĂŁo 1.10) traz uma mudança importante na sistemĂĄtica de emissĂŁo de documentos fiscais eletrĂŽnicos no contexto da reforma tributĂĄria. A partir da vigĂȘncia das novas regras, serĂĄ obrigatĂłria a emissĂŁo de NF-e ou NFC-e com “Finalidade 6 – Nota de DĂ©bito” em operaçÔes com faturamento antecipado, o que resultarĂĄ na incidĂȘncia imediata dos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

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