Nova regra da reforma tributária obriga emissão de NF com finalidade 6 em faturamento antecipado, com recolhimento imediato de IBS e CBS.
A publicação da Nota Técnica RTC 02/2025 (versão 1.10) traz uma mudança importante na sistemática de emissão de documentos fiscais eletrônicos no contexto da reforma tributária. A partir da vigência das novas regras, será obrigatória a emissão de NF-e ou NFC-e com “Finalidade 6 – Nota de Débito” em operações com faturamento antecipado, o que resultará na incidência imediata dos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).