Saldos credores poderão ser utilizados após a extinção das contribuições, mas dependem de registro na escrituração fiscal e do cumprimento das regras legais.
Foto: The Yuri Arcurs Collection / Magnific (Freepik)
Empresas que possuem créditos de PIS/Pasep e Cofins precisam revisar os valores e garantir que estejam devidamente registrados na Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) até 31 de dezembro de 2026. O prazo é importante para preservar a possibilidade de utilização dos saldos após a substituição das contribuições pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista para 1º de janeiro de 2027.
Tags
COFINS
Créditos de PIS e Cofins precisam ser registrados até 31 de dezembro
IVA
PIS
reforma tributária
