A Emenda Constitucional 132/2023 criou a CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços (art. 195, inciso V, da Constituição Federal).
A CBS incidirá sobre operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços.
A CBS será de competência da União.
CARACTERÍSTICAS
A CBS poderá ter sua alíquota fixada em lei ordinária.
A contribuição não integrará sua própria base de cálculo nem a do IPI, ICMS, PIS e COFINS.
A contribuição será não cumulativa,
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