CBS - CONTRIBUIÇÃO sobre bens e serviços


Emenda Constitucional 132/2023 criou a CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços (art. 195, inciso V, da Constituição Federal). 

A CBS incidirá sobre operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços.

A CBS será de competência da União. 

CARACTERÍSTICAS 

A CBS poderá ter sua alíquota fixada em lei ordinária. 

A contribuição não integrará sua própria base de cálculo nem a do IPI, ICMS, PIS e COFINS. 

A contribuição será não cumulativa, 

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