A Emenda Constitucional 132/2023 criou o IBS - Imposto sobre Bens e Serviços.
CARACTERÍSTICAS
O IBS:
I - incidirá sobre operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços;
II - incidirá também sobre a importação de bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou de serviços realizada por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja sujeito passivo habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade;
III - não incidirá sobre as exportações, assegurados ao exportador a manutenção e o aproveitamento dos créditos relativos às operações nas quais seja adquirente de bem material ou imaterial, inclusive direitos, ou serviço;
IV - terá legislação única e uniforme em todo o território nacional, exceto em relação à alíquota, que será definida por cada ente federativo;