IBS - Imposto sobre bens e serviços


A
 Emenda Constitucional 132/2023 criou o IBS - Imposto sobre Bens e Serviços.

O IBS será de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

CARACTERÍSTICAS

O IBS:

I - incidirá sobre operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços;

II - incidirá também sobre a importação de bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou de serviços realizada por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja sujeito passivo habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade;

III - não incidirá sobre as exportações, assegurados ao exportador a manutenção e o aproveitamento dos créditos relativos às operações nas quais seja adquirente de bem material ou imaterial, inclusive direitos, ou serviço;

IV - terá legislação única e uniforme em todo o território nacional, exceto em relação à alíquota, que será definida por cada ente federativo;

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