A Emenda Constitucional 132/2023 criou o denominado "Imposto Seletivo" (IS).
O IS será de competência da União.
O IS será cobrado na produção, extração, comercialização ou importação de "bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente".
Compete à Receita Federal do Brasil a administração e a fiscalização do IS.
A cobrança do IS será a partir de 2027.
INCIDÊNCIA
Incidirá IS sobre:
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